ANTT regulamenta processo de autorizações ferroviárias e seus respectivos contratos de adesão

Revista Ferroviária – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 5.987/2022, o processo administrativo de requisição para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.273/2021. A ANTT também publicou, por meio da Deliberação nº 257/2022, o relatório final da Audiência Pública nº 4/2022, que teve o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Contrato de Adesão para formalização das respectivas autorizações ferroviárias.

A Resolução nº 5.987/2022 estabelece, entre outros pontos, que somente serão objetivo de análise e outorga pela ANTT os requerimentos de autorização para exploração de ferrovias que liguem portos brasileiros e fronteiras nacionais, que atravessem os limites de estado ou território, que componham o Subsistema Ferroviário Federal – SFF ou cujos projetos contemplem conexão com outras ferrovias sob jurisdição da União. A Resolução nº 5.987/2022 pode ser acessada neste link.

Já a Deliberação nº 257/2022, além de trazer o relatório da AP nº 4/2022, aprova a minuta de Contrato de Adesão para outorga de autorização para exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações, conforme a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo nº 50500.060812/2022-65. A norma também autoriza a celebração dos Contratos de Adesão pela ANTT, na condição de representante da União, nos termos da minuta de contrato aprovada.

Foto: captura de tela Revista Ferroviária

Fonte: Revista Ferroviária (https://revistaferroviaria.com.br/2022/09/antt-regulamenta-processo-de-autorizacoes-ferroviarias-e-seus-respectivos-contratos-de-adesao/?utm_campaign=newsletter_02-09-2022-_diariamente_-_le_e_ld&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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